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FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMA - COMISSÃO GESTORA

Competências da Comissão Gestora

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, para exercer a coordenação administrativa, financeira e contábil do Fundo Municipal de Meio Ambiente, tem o apoio da Comissão de Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, constituída por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) indicados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, 1 (um) indicado pelo CMMA, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo e terá o apoio técnico operacional da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Gestão Orçamentária.

As competências da Comissão Gestora, definidas na Lei Municipal nº 701/2008, que criou o FMMA, são as seguintes: 

Parágrafo único. A Comissão de Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente terá as seguintes atribuições e competências:

I - elaborar o Plano de Ação e a Proposta Orçamentária do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

II - elaborar os balancetes mensais e balanço anual do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

III - elaborar o Relatório de Atividades e as prestações de contas anuais, contendo balancete das operações financeiras e patrimoniais, extratos bancários e respectivas conciliações, relatório de despesa do Fundo Municipal de Meio Ambiente e o balanço anual;

IV - providenciar a liberação dos recursos relativos aos projetos e atividades;

V - analisar, emitir parecer conclusivo e submeter ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento os projetos e atividades propostos;

VI - acompanhar e controlar a execução dos projetos e atividades aprovados, receber e analisar seus relatórios e prestação de contas correspondente;

VII - coordenar e desenvolver as atividades administrativas necessárias ao funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

VIII - promover os registros contábeis, financeiros e patrimoniais do Fundo Municipal de Meio Ambiente, e o inventário dos bens;

IX - elaborar e manter atualizado o programa financeiro de despesas e pagamentos que deverão ser autorizados pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento;

X - movimentar contas bancárias do Fundo Municipal de Meio Ambiente, mantendo os controles necessários para captação, recolhimento ou aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XI - elaborar os relatórios de gestão administrativa e financeira dos recursos alocados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XII - elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento e entidades públicas ou privadas, em consonância com os objetivos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;

XIII - elaborar e submeter ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, o Regimento Interno de funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

ATAS

Ata CG  - 02/21 

Ata CG - 05 e 06/21

Ata CG  - 12/22

Relatórios

Relatório Financeiro 2020

OBSERVAÇÃO: Estes são os únicos documentos produzidos pela Comissão Gestora que conseguimos ter acesso.

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