Ambiente-se Búzios

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Monumento Natural Municipal Josefa Braga de Almeida
Criado em 2023, pelo prefeito Alexandre Martins, o Monumento Natural Municipal Josefa Braga de Almeida tem uma área de 27, 5 hectares, como uma necessidade de se manter um corredor de mata protegida que permeasse toda a Península. Localizado nos bairros de João Fernandes e Brava, é uma Unidade de Conservação de proteção integral, com o objetivo básico de Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cénica.
O costão de João Fernandes e Brava já são consideradas áreas de interesse geológico e ambiental, pela Unesco, e sua proteção irá permitir a sobrevivência do sito para a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza, e de turismo ecológico.
No Plano de Manejo do MONA, que ainda não foi elaborado, deverá ser definidas as permissões e restrições de usos e atividades na área. O Decreto de criação do MONA diz que enquanto o Plano de Manejo não estiver válido, o Poder Público teria que elaborar um Plano de Gestão Emergencial (no prazo de 180 dias), o que também não foi feito. Estando, portanto, a Unidade de Conservação funcionando de forma irregular.
O Decreto Municipal nº 2.364/2023 em seu artigo 5º que fala sobre o Plano de Manejo, discorre sobre os direitos de propriedade.
“§ 2º A utilização econômica da propriedade privada localizada nos limites do MONA Josefa Braga de Almeida ficará sujeita às condições propostas pelo órgão gestor, bem como licenças e autorizações concedidas pelos órgãos executivos Estaduais, Federais e Municipais, após apreciação e votação no Conselho Municipal de Unidades de Conservação Terrestres;
§3º Havendo incompatibilidade entre os objetivos da UC e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural Josefa Braga de Almeida com o uso da propriedade particular, a área deverá ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 9.985/2000”
Já em seu Art. 6º, discorre sobre como deverá ser feito o Plano de Gestão Emergencial, contendo no mínimo:
“I – Um plano operativo de fiscalização e patrulhamento, com diretrizes gerais de gestão que permitam a conservação do conjunto ambiental da unidade;
II – Um reconhecimento fundiário capaz de identificar os proprietários particulares abrangidos pela unidade e entorno, buscando um plano de pactualização com os proprietários, objetivando dar ciência das restrições e do uso e ocupação do espaço protegido pela unidade, bem como dos espaços participativos de elaboração do Plano de Manejo;
III – A delimitação provisória da Zona de Amortecimento, que deverá ser fixada com base nos atos normativos e estudos realizados pelos órgãos públicos e institutos voltados à proteção do meio ambiente; ou em outras Zonas de Amortecimento já definidas para outras Unidades de Conservação que apresentem a mesma característica do Monumento Natural Josefa Braga de Almeida.
IV – Um plano operacional de preservação e combate a incêndios, em cooperação com o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, com a Defesa Civil do Município e a Guarda
Municipal Ambiental.
Parágrafo único. O Plano Emergencial de que se trata o “caput” do artigo deverá ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Unidades de Conservação Terrestres do município de Armação dos Búzios , em reunião ordinária.”