Ambiente-se Búzios

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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As Unidades de conservação (UCs), são espaços territoriais e seus componentes, abrangem as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos de preservação/conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
As unidades de conservação podem ser de uso indireto quando não envolvem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais e de uso direto quando envolvem o uso comercial ou não dos recursos naturais, como definidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).
Em Búzios, hoje existem 09 (nove) UC municipais e outras 02 (duas) UC estaduais, que se sobrepões às municipais. A idéia inicial da criação das UC foi criar um ‘corredor verde’ no município, permitindo assim a movimentação da fauna em todos os bairros e aumentando as chances de preservação do meio ambiente e seu desenvolvimento.
Além do interesse ambiental, as UCs também proporcionam um ganho financeiro ao município, pois são passíveis de contagem no retorno do ICMS Verde, que hoje aporta recursos anuais de cerca de R$ 3 milhões aos cofres municipais.
Dentre os tipos de UC, temos:
1) as Áreas de Proteção Ambiental (APA) que são do grupo de Uso Sustentável, com objetivos de manejo menos restritivos e proteção da natureza aliada ao uso sustentável de parte dos recursos naturais.
2) os Parques que são do grupo de proteção Integral, com o objetivos de manejo mais restritivos e proteção da natureza com o uso indireto dos recursos naturais.
3) o Monumento Natural -MONA, é a categoria que tem como objetivo preservar a integridade de um elemento natural único, de extrema raridade ou beleza cênica.
